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Regulamento para Concessão de Bolsa de Estudos

Anexo I do Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos

Clique aqui para acessar o QSE eletrônico


EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS DA AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA – EDUCLAR
COLÉGIO CLARETIANO DOM CABRAL
EDITAL 2009 – ANO LETIVO 2010
MODALIDADE DE BOLSA: BOLSA SOCIAL
PROCESSO SELETIVO

A AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA – EDUCLAR, mantenedora do Colégio Claretiano Dom Cabral, por seu representante legal, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para o Processo Seletivo de Concessão de Bolsa Social destinado a estudantes dos cursos da educação básica, que possuam as condições previstas neste Edital e no Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo - RCBE.

1 - REQUISITOS BÁSICOS
O candidato ao Processo Seletivo de Bolsa Social para ter seu pedido analisado primeiramente deve satisfazer as condições descritas no Art. 9º e/ou 10 do Regulamento de Concessão de Bolsa de Estudo - RCBE.

2 - PROCESSO DE INSCRIÇÃO
A inscrição ao Processo Seletivo de Bolsa Social se fará pelo preenchimento do formulário eletrônico denominado Questionário Socioeconômico (QSE) disponível no site: www.claretianobh.com.br e da entrega da documentação comprobatória relacionada no item 3 deste Edital.
O preenchimento do formulário eletrônico e a entrega da documentação comprobatória deverão ser feitos conforme orientação apresentada no item 4 deste Edital.

3 - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

  • Cópias dos comprovantes de rendimentos de todo o Grupo Familiar (Holerite, Declaração Autônomo, Pró-labore, Aposentadorias e Pensão);
  • Cópias da Declaração de Imposto de Renda (IRPF), completa ou simplificada, de todos que forem maiores de 18 anos (www.receita.fazenda.gov.br);
  • Cópia da comprovação de separação ou divórcio dos pais ou responsáveis, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar;
  • Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, quando for o caso;
  • Cópias do comprovante dos períodos letivos cursados em escola pública ou em escola particular com bolsa de estudo, quando for o caso;
  • Cópia do laudo médico atestando a espécie e grau de deficiência, quando for o caso;
  • Cópia das despesas médicas quando for o caso de doenças crônicas;
  • Cópias dos comprovantes das despesas familiares (água, luz, telefone, IPTU, recibo de aluguel, recibo de financiamento de casa própria, recibo de condomínio, recibo de financiamento de veículos, empréstimos pessoais, plano de saúde, recibo de despesa com transporte escolar e despesas com outras escolas/instituições de ensino);
  • Cópia da carteira de trabalho de todo o Grupo Familiar (página de identificação e último registro).

4 – DOS PRAZOS

  • PARA ALUNOS QUE JÁ ESTUDAM NO COLÉGIO COLÉGIO CLARETIANO DOM CABRAL:

ATIVIDADE

DATAS

1. Publicação do Edital no site* e no mural do Colégio.

14/09/2009

2. Preenchimento do QSE eletrônico e entrega da documentação comprobatória**.

21/09/2009 a 16/10/2009

3. Análise dos pedidos.

21/09/2009 a 21/10/2009

4. Divulgação dos resultados no site*.

22/10/2009

5. Disponibilização do Contrato de Gratuidade ao aluno/responsável bolsista.

01/02/2010 a 26/02/2010

6. Entrega na Tesouraria do Colégio do Contrato de Gratuidade assinado.

01/02/2010 a 26/02/2010

(*) Site: www.claretianobh.com.br
(**) Local de entrega do formulário (QSE) impresso e da documentação comprobatória:
Rua Aimorés, nº 1583 – Bairro de Lourdes – Belo Horizonte/MG

  • PARA ALUNOS INGRESSANTES:

Os alunos ingressantes deverão:
     - Passar pela avaliação didático-pedagógica realizada pela Direção/Coordenação do Colégio;
     - Dirigir-se a Tesouraria para receber as instruções sobre o Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudos.

 

5 – CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA SOCIAL
É critério básico para concessão da Bolsa Social que o candidato possua renda familiar mensal “per capita” de até três salários mínimos.
Os percentuais e a quantidade de bolsas a serem oferecidas em cada nível da educação básica serão definidos pela EDUCLAR que levará em conta sua disponibilidade financeira e as orientações legais enquanto entidade filantrópica.

6 – INFORMAÇÕES
Informações sobre o Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo, objeto deste Edital, podem ser obtidas diretamente na Tesouraria na Rua Aimorés, nº 1583 – Bairro de Lourdes – Belo Horizonte/MG e pelo site www.claretianobh.com.br.

7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato a Bolsa Social implica a aceitação do que dispõe o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo – RCBE e neste Edital.
Em nenhuma hipótese serão recebidos processos incompletos ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2009.

 

AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA – EDUCLAR

 

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